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PORTARIA Nº 665/2015/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º, da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010 e art. 3º, da Lei Complementar n° 550/2014.

Considerando os autos do Processo Administrativo Disciplinar 14/2014, protocolo nº 531504/2014, instaurado pela Portaria Conjunta nº 375/2014/AGE-COR/SEJUDH;

Considerando que, durante o procedimento, foi observado o Princípio da Legalidade, garantidos o do Contraditório e o da Ampla Defesa;

RESOLVEM:

Art. 1º ABSOLVER o servidor Adolfo Antônio Chagas, matrícula 78912, das acusações a ele imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II, III ; artigo 144, IX,XV; previstas na Lei Complementar nº 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos.

Art. 2º Esta portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2015.

Original Assinado

MÁRCIO FREDERICO DE O. DORILEO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Original Assinado

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador - Geral do Estado