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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2015/SESP/MT

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer nº 549/2015/UAT/SESP/MT e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa CONDOR S.A. INDÚSTRIA QUÍMICA; inscrita no CNPJ nº 30.092.431/0001-96, visando a aquisição de Material Permanente - dispositivo elétrico incapacitante - para atender as necessidades da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 816.240,00 (oitocentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta reais), tudo com espeque no artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, juntamente com demais Legislação pertinente.

Objeto

Valor Total

Contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa CONDOR S.A. INDÚSTRIA QUÍMICA; inscrita no CNPJ nº 30.092.431/0001-96, visando a aquisição de Material Permanente - dispositivo elétrico incapacitante - para atender as necessidades da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 816.240,00 (oitocentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta reais), conforme processo nº 271348/2015.

R$ 816.240,00

Valor Total da Contratação

R$ 816.240,00

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei n. 8.666/93.

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2015.

MAURO ZAQUE DE JESUS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(documento original assinado)