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PORTARIA N.º 413/QCG/DGP, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

Reintegrar WELESON JORGE MOURA VIANA nos quadros da PMMT, por ter sido excluído através da PORTARIA nº 262/QCG/DGP, de 12 de setembro de 2014, pública no Diário Oficial nº. 26.375, de 16/09/2014 e BGE nº 1.094 de 17/09/2014.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 162 e 183, § 2º da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2014, e

Cumprindo determinação de decisão judicial, da ação de anulação de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela nº. 2302-68.2015.811.0042 - Código 388200.

Resolve,

Artigo 1º - Reintegrar nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no Cargo de Soldado PM, o senhor WELESON JORGE MOURA VIANA, devendo o mesmo apresentar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, atendendo a determinação judicial.

Artigo. 2º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do Sd PM WELESON JORGE MOURA VIANA, observando as formalidades legais e determinação judicial, perfazendo jus somente a remuneração vindoura.

Artigo. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerencia de Controle de Efetivo e Movimentação) deverá apresentar o Sd PM WELESON JORGE MOURA VIANA, na Pericia Médica do Estado, fins de reintegração.

Artigo 4º - O Gabinete de Identificação deverá providenciar o RG funcional do mesmo e atualizar seu cadastro junto a PMMT.

Artigo 5º - A Superintendência de Apoio Logístico da PMMT (SALP), deverá tomar as providências relativas ao provimento do fardamento do policial militar ora reincluído

Artigo 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.