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TERMO DE CANCELAMENTO

A Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve acolher o despacho da Coordenadoria de Mineração e cancelar a LO nº 307715/2013, referente ao processo nº 280896/2013, em virtude da sessão de direito mineral junto ao DNPM, conforme descrito no Parecer Técnico Complementar nº. 96409/CMIN/SUIMIS/2015.

Cuiabá, 24 de setembro de 2015.

Lilian Ferreira dos Santos

Superintendente de Infraestrutura,

Mineração, Indústria e Serviços

SEMA/ MT