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PORTARIA Nº. 047/2015/COFAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso VIII da Lei nº. 8.265 de 28/12/2004 c/c art. 36, do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24 de agosto de 2015, e;

Considerando os autos da Instrução Sumária/COFAZ/SEFAZ nº 054/2015, de 14/08/2015, bem como a Manifestação APD/COFAZ/SEFAZ nº 031/2015, de 21/09/2015, que evidenciam conduta irregular dos servidores fazendários, devidamente identificados nos autos, caracterizada pela utilização indevida, do veículo oficial, Marca FORD, MODELO FIESTA, PLACA NUE-8408, da Secretaria de Estado de Fazenda, em desacordo com o disposto no Decreto nº 2067, de 11 de agosto de 2009.

Considerando que, conforme consta dos autos da mencionada Instrução Sumária, verifica-se conduta irregular reiterada, tanto do condutor do veículo como do Gerente da Unidade de sua lotação, que “autorizou” tal procedimento, ignorando as recomendações desta Corregedoria Fazendária e as regras estabelecidas pela legislação de regência.

Considerando que comprovada a materialidade e autoria da(s) suposta(s) conduta(s) verifica-se, em tese, ofensa ao disposto no artigo 143, incisos I, II, III, da Lei Complementar n°. 04 de 15-10-1990, c/ c art. 9º, 10, 11 e 18, do Decreto nº 2.067, de 11 de agosto de 2009.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos seguintes servidores: Mário Márcio Pereira Lopes - Agente de Tributos Estaduais, Deomar Ribeiro Campos - Técnico Administrativo e Rosa Helena de Lucena Borges - Agente de Administração Fazendária, Presidente e Membros, respectivamente, para sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticados pelos servidores, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição Federal e art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam do contraditório e da ampla defesa.

Art. 2º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias, acompanhado do relatório opinativo.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 23 de setembro, de 2015.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

CORREGEDOR FAZENDÁRIO

(Original assinado)