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PORTARIA Nº. 048/2015/COFAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso VIII da Lei nº. 8.265 de 28/12/2004 c/c art. 36, do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24 de agosto de 2015, e;

Considerando a Decisão nº 15/2015, de 21 de setembro de 2015, proferida nos autos do Processo nº 335255/2015 - SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - Portaria nº 025/2014/COFAZ/SEFAZ, 03/06/2014, no sentido de se designar nova Comissão, para continuidade e aprofundamento das investigações, para melhor averiguação dos fatos e responsabilidades por parte dos servidores que, por ação ou omissão, permitiram ou contribuíram para que as irregularidades apontadas nos autos ocorressem.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores: Joelmes Jesus da Costa - Agente de Inspeção e Controle, Deomar Ribeiro de Campos - Técnico Administrativo e Eder Alessandro Figueiredo Andrade - Agente de Administração Fazendária.

Art. 2º Aditar a Portaria nº 025/2014/COFAZ/SEFAZ, de 03/06/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/06/2014, para incluir no objeto de apuração, as responsabilidades pelas possíveis falhas na determinação do objeto e das condições contratuais, no processo licitatório, no acompanhamento, monitoramento, fiscalização, recebimento e aprovação dos projetos de que trata a mencionada portaria.

Art. 3º Determinar a renovação e saneamento dos atos processuais praticados pela Comissão Sindicante, no que couber, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

Art. 4º Restabelecer o prazo disposto no artigo 50, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 23 de setembro, de 2015.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

CORREGEDOR FAZENDÁRIO

(Original assinado)