Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 046/2015/COFAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das  atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso VIII da Lei nº. 8.265 de 28/12/2004, c/c art. 36, do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24 de agosto de 2015, e;

Considerando os autos da Instrução Sumária/COFAZ/SEFAZ nº 017/2015, de 06/05/2015, bem como a Manifestação APD/COFAZ/SEFAZ nº 030/2015, de 18/09/2015, que evidenciam conduta culposa do servidor fazendário, devidamente identificado nos autos, caracterizada pela ausência de diligência, pelo descuido e negligência com que se portou na condução do veículo oficial,  Marca FORD - RANGER, placa NJO 5869 (Certidão de Acidente de Trânsito Urbano nº 2015.355, de 03/02/2015, lavrado pela PM - Comando Especializado - BPMTRAN), desobedecendo norma disciplinadora do trânsito, vindo a causar o sinistro que teve  como consequência os danos materiais demonstrados nos autos.

Considerando que comprovada a materialidade e autoria da(s) suposta(s) conduta(s) irregular (es) verifica-se, em tese, ofensa ao disposto no artigo 143, incisos I, II,  III, da Lei Complementar n°. 04 de 15-10-1990, c/c art. 15, 16 e 17, do Decreto nº 2067, de 11 de agosto de 2009.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos seguintes servidores: Joelmes Jesus da Costa - Agente de Inspeção e Controle, Manoel da Silva Mantero - Agente de Tributos Estaduais e Deomar Ribeiro Campos - Técnico Administrativo, Presidente e Membros, respectivamente, para sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticados pelo servidor, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição Federal e art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam do contraditório e da ampla defesa.

Art. 2º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias, acompanhado do relatório opinativo.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 23 de setembro, de 2015.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

CORREGEDOR FAZENDÁRIO

(Original assinado)