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PORTARIA N.º 393/QCG/DGP/2015 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.

Agrega Policial Militar por estar há mais de 01(um) ano contínuo em Licença para Tratamento Médico

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XII da Lei Complementar n.º 386 de 05 de Março de 2010.

Considerando o que prescreve o art. 171, § 1º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso).

RESOLVE:

Art. 1º - Agregar, por encontrar-se afastado continuamente por mais de um ano, em gozo de Licença de Tratamento de Saúde Própria, o Cb PM Marcelo Mendes Pereira, pertencente ao efetivo do SESP/ CIOSP, portador do RG n°. 883.196 PMMT Matricula Funcional n°. 120610, retroagindo seus efeitos a contar de 26 de março de 2015.

Art. 2º - Determinar que o SESP/ CIOSP continue a tomar as medidas necessárias quanto à continuidade nos procedimentos relativos à seqüência da Licença para Tratamento de Saúde própria.

Art. 3º - Determinar que a Coordenadoria de Movimentação, Monitoramento e Controle de Efetivo, observe o prazo de agregação prescrito no Art. 150, incisos II e III da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014, para instrução do processo de Reforma por Invalidez, caso seja completado mais de 02 (dois) anos contínuos de agregação, observando os demais requisitos legais.

Art. 4º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.