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PORTARIA N.º 379/QCG/DGP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

Reversão de Policial Militar após término de Licença Para Tratar de Interesse Particular.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com os artigos 95, § 1º, inciso II, e § 3º, 99, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

Resolve:

Artigo 1º - Reverter à atividade fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a CB PM CLAUDIA MARIA TEIXEIRA, RGPMMT n° 880.889, após término de sua Licença Para Tratar de Interesse Particular - LTIP, com lastro nos artigos 171, §1º, inciso III, alínea C; 172, § único; 174, inciso II e 175 caput da Lei Complementar n.º 555 de 29/12/14, Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP) por um período de 02 (dois) anos, conforme Portaria 265/QCG/DGP, de 05/09/2013, publico no Diário Oficial 26.124, de 05/09/2013, iniciada em 29/08/2013, cuja reversão é a contar de 28 de agosto de 2015;

Artigo 2º - Determinar que o Setor de Identificação da PMMT providencie as medidas legais e administrativas quanto a Carteira Funcional da CB PM CLAUDIA MARIA TEIXEIRA, RGPMMT n° 880.889;

Artigo 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá providenciar os proventos da CB PM CLAUDIA MARIA TEIXEIRA, RGPMMT n° 880.889, observando as formalidades legais;

Artigo 4º - A CB PM CLAUDIA MARIA TEIXEIRA, RGPMMT n° 880.889, deverá comparecer na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, no prazo de 72 (setenta e duas horas), a partir da data da publicação em Diário Oficial, para regularização funcional;

Artigo 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.