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EXTRATO DO TERMO DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE RECUPERANDOS Nº 012/2015/FUNAC/MT.

DAS PARTES: FUNAC - FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, com interveniência da SEJUDH - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e a PREFEITURA DE CUIABÁ - MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Este Termo tem por objeto intermediação e aproveitamento de mão de obra de recuperandos do regime fechado e semiaberto em cumprimento de pena na comarca de Cuiabá - MT, propiciando postos de trabalho extramuros para prestação de serviços de paisagismo, jardinagem, pintura, capina, limpeza de logradouros públicos, dentre outros de interesse da municipalidade.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 3.1. A vigência deste Termo será de 12 (doze) meses contados a partir da data de 19 de setembro de 2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, por analogia ao artigo 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93, havendo interesse das partes e mediante justificativa prévia da empresa Tomadora de Serviços.

DA ASSINATURA: 18/09/2015.

ASSINAM: MAURO MENDES FERREIRA - Prefeito de Cuiabá  - MT, MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, LUIZ FABRICIO VIEIRA NETO - Secretário Adjunto Interino de Administração Penitenciária - SAAP, JOSÉ ROBERTO STOPA - Secretário Municipal de Serviços Urbanos, CÍNTIA NARA SELHORST - Presidente da Fundação Nova Chance - FUNAC e FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES - Superintendente de Gestão de Penitenciárias - SAAP/SEJUDH.