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PORTARIA MD Nº. 355/2015

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando a Lei nº. 9.302, de 11.01.2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.01.2010, alterada pela Lei nº. 9.935, de 12.06.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 12.06.2013;

R E S O L V E:

Estabelecer novos valores dos vencimentos e representações, subsídios, pensões e proventos dos servidores desta Assembleia Legislativa, de acordo com a inflação do período, calculada pelo INPC, (25% do INPC do período) de maio de 2014 a abril de 2015, no percentual de 2,08% (dois inteiros e oito centésimos por cento), a partir de 01.07.2015, conforme Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Portaria.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 10 de setembro de 2015.

Dep. GUILHERME MALUF                                   Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”               1º. secretário

PORTARIA MD Nº. 356/2015

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando a Lei nº. 9.302, de 11.01.2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.01.2010, alterada pela Lei nº. 9.935, de 12.06.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 12.06.2013;

R E S O L V E:

Estabelecer novos valores dos vencimentos e representações, subsídios, pensões e proventos dos servidores desta Assembleia Legislativa, de acordo com a inflação do período, calculada pelo INPC, (25% do INPC do período) de maio de 2014 a abril de 2015, no percentual de 2,09% (dois inteiros e nove centésimos por cento), a partir de 01.08.2015, conforme Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Portaria.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 10 de setembro de 2015.

Dep. GUILHERME MALUF                                   Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”               1º. secretário

PORTARIA MD Nº. 361/2015

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

R E S O L V E:

Conceder ao Senhor BRUNO CASTRO PINI, servidor efetivo desta Assembleia Legislativa, matrícula funcional nº. 41072, à averbação de tempo de contribuição prestado ao Serviço Federal - MEC - SETEC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, CNPJ nº. 10.784.782/0001-50, exercido como Jornalista, no período de 13.02.2014 a 30.11.2014, perfazendo 09 (nove) meses e 21 (vinte e um) dias, ou seja, 291 (duzentos e noventa e um) dias trabalhados, conforme cópias das certidões de tempo de contribuição autenticadas fornecidas pelo servidor, CTC nº. 059, de 22.12.2014, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 347/2015, de 17.08.2015, fls. nºs. 18/22-PG/ALMT, e Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas de 31.08.2015, fl. nº. 23-SGP, sendo que a certidão original encontra-se na pasta do servidor, conforme item 9, do Manual de Remessa de Documentos ao TCE/MT (4ª versão), atualizada até a Resolução Normativa nº. 36/2012, para efeito previsto no artigo 130, Inciso I, da Lei Complementar nº. 04, 15.10.1990, em atenção ao Processo nº. 01119/2015, de 11.05.2015, CP-PRÓ Nº. 005218.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 11 de setembro de 2015.

Dep. GUILHERME MALUF                                   Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI ‘NININHO”               1º. Secretário

PORTARIA MD Nº. 362/2015

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

R E S O L V E:

Conceder ao Senhor DIEGO CONINGHAM DE SIQUEIRA, servidor efetivo desta Assembleia Legislativa, matrícula funcional nº. 41070, à averbação de tempo de contribuição prestado a Presidência da República - Gabinete de Segurança Institucional - Agência Brasileira de Inteligência - ABI, CNPJ nº. 01.175.497/0001-41, exercido como Agente de Inteligência, no período de 22.04.2009 a 01.12.2014, perfazendo 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, ou seja, 2.050 (dois mil e cinquenta) dias trabalhados, conforme cópias das certidões de tempo de contribuição autenticadas fornecidas pelo servidor, CTC nº. 01/2015, de 06.02.2015, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 286/2015, de 21.07.2015, fls. nºs. 19/22-PG/ALMT, e Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas de 31.08.2015, fl. nº. 23-SGP, sendo que a certidão original encontra-se na pasta do servidor, conforme item 9, do Manual de Remessa de Documentos ao TCE/MT (4ª versão), atualizada até a Resolução Normativa nº. 36/2012, para efeito previsto no artigo 130, Inciso I, da Lei Complementar nº. 04, 15.10.1990, em atenção ao Processo nº. 00887/2015, de 09.04.2015, CP-PRÓ Nº. 005073.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 11 de setembro de 2015.

Dep. GUILHERME MALUF                                   Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI ‘NININHO”               1º. Secretário