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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA  EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITORIA PRAZO: VINTE (20) DIAS AUTOS N.° 12746-86.2011.811.0015 - Código: 164800 - Antigo n.° 813/2011 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE RÉ: VSP COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA e VOLNEI SABINI PINTO e CARLOS DE ALMEIDA e CAROLINE LIMA DELLA MEA FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que Ihe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 187.421,16 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) a ser devidamente atualizado.. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: As partes celebraram contrato para desconto de cheques n° 026.715.985, com vencimento em 11/05/2009, entretanto o executado não honrou com o pagamento do contrato, houve tentativa do recebimento do débito, porém restou infrutífera, não restando outra alternativa a não ser ajuizar a presente ação. DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO FLS. 38: Vistos, etc... Cite-se os réus, expedindo mandado para que efetue o pagamento no prazo de quinze (15) dias (art. 1.102b, do CPC), ou ofereça embargos. Fica advertido que se no .referido prazo não oferecer embargos, o mandado de citação converter-se-á em Título Executivo Judicial (art. 1.102c do CPC). Havendo pagamento no prazo legal, fica isento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c, parágrafo I, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Sinop, 28 de março de 2012. Clóvis Mário Teixeira de Mello Juiz de Direito DESPACHO FLS. 160: Vistos, etc... Proceda a busca do endereço dos requeridos através dos sistemas de informação disponíveis ao Poder Judiciário. Após, cumpra-se o despacho de fls. 38 nos endereços onde ainda não tenha havido diligências. Restando infrutífera a diligência supra, defiro o pedido de fls. 151/153 e determino a citação dos requeridos, por edital, com o prazo de 20 dias, nos termos do despacho inicial. Não havendo manifestação, nomeio-lhes curador especial, na pessoa do douto Defensor Público que atua nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação, para que, no prazo legal ofereça a defesa que tiver, bem como, acompanhe o feito, até seus ulteriores termos. Intime-se. Cumpra-se. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO  Eu, Nirlei Aparecida Alves Martinez Botin, Técnica Judiciária, digitei.  Sinop - MT, 25 de agosto de 2015. MARIA DE FÁTIMA MANARIM - GESTORA JUDICIÁRIO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ