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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÜPOLIS - MT JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO  PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS  AUTOS N.° 15822-86.2013.811.0003 CI736482 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário-›Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVIL DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A PARTE REQUERIDA: MAGLE IMPORTS COMERCIO DE PEÇAS GRÍCOLAS LTDA e MARCELO BORGES RODRIGUES CITANDO: MAGLE IMPORTS COMERCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA, na pessoa de seu representante legal e MARCELO BORGES RODRIGUES FINALIDADE: CITAÇÃO das partes acima qualificadas, atualmente em lugar L incerto e não sabido, dos termos da presente ação que 113e(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Em 04/11/2009, os requeridos firmaram junto ao requerente contrato de abertura de crédito fixo sob n° 40/020941.0, n valor de R$ 55.200,00, com vencimento final em 20/05/2015. Ocorre que o requeridos deixaram de efetuar os pagamentos devidos, sendo o montante atualizado da dívida, ate 10/11/2013 em R$ 41.941,63 . DECISÃO/DESPACHO: Vistos e examinados. Ante a notória dificuldade em se encontrar a parte requerida para a citação pessoal, e tendo em conta que, para a realização da citação por edital basta a afirmação do autor, DEFIRO o pedido formulado. (...) Providencie-se, pois, a citação por edital da parte requerida. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Sônia Maria Barros Duarte, digitei. Rondonópolis - MT, 03 de setembro de 2015. Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento - Juiz de Direito