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PORTARIA Nº 176/2015-SEFAZ

Enquadra contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00 no regime de estimativa segmentada previsto no artigo 150 do RICMS para o período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 143, de 1º de julho de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 3º-A, § 3°-B e seguintes do artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam enquadrados no Regime de Estimativa Segmentada de que trata o § 3º-B do artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, os quais, em relação ao período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015, deverão recolher os valores mensais conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2015, exceto em relação ao item 6 do Anexo Único que produzirá efeitos a partir de 16 de setembro de 2015.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de setembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

PORTARIA Nº 176/2015-SEFAZ

Anexo Único

Item

Contribuinte

Inscrição Estadual

Setembro /2015

Outubro /2015

Novembro /2015

Dezembro /2015

Total ICMS

01

Agropecuária Novo Milênio Ltda. - I

13.198.303-2

227.172,31

227.172,31

227.172,31

227.172,31

908.689,24

02

Agropecuária Novo Milênio Ltda. - II

13.363.098-6

1.303.678,26

1.303.678,26

1.303.678,26

1.303.678,26

5.214.713,04

03

BRENCO - Cia Brasileira de Energia Renovável

13.356.794-0

1.794.065,37

1.794.065,37

1.794.065,37

1.794.065,37

7.176.261,48

04

COPRODIA - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda.

13.003.817-2

826.136,93

826.136,93

826.136,93

826.136,93

3.304.547,72

05

Destilaria Buriti Ltda.

13.373.296-7

30.300,33

30.300,33

30.300,33

30.300,33

121.201,32

06

Destilaria de Álcool Libra Ltda. (efeitos a partir de 16/09/2015)

13.009.490-0

764.618,17*

1.529.236,34

1.529.236,34

1.529.236,34

5.352.327,19

07

USIMAT Destilaria de Álcool Ltda.

13.311.364-7

223.460,40

223.460,40

223.460,40

223.460,40

893.841,60

08

Usina Barralcool Ltda.

13.123.599-0

1.330.702,37

1.330.702,37

1.330.702,37

1.330.702,37

5.322.809,48

09

Usinas Itamarati S/A

13.116.895-9

1.527.070,91

1.527.070,91

1.527.070,91

1.527.070,91

6.108.283,64

*  O valor atribuído ao contribuinte descrito no item 06, relativo ao mês de setembro/2015, refere-se a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal em virtude do enquadramento ter ocorrido em 16/09/2015.