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EDITAL DE INTIMAÇÃO

FAZ SABER, aos que o presente edital virem e interessar possa que, nesta data me foi apresentado pelo BANCO ABC BRASIL S.A (´´ABC BRASIL´´), o requerimento datado de 14.09.2015, solicitando a intimação por Edital do Sr.ª VERA LÚCIA CAMARGO PUPIN, brasileira, casada, agricultura, inscrita no CPF sob o nº 640.630.898-00, e, na CI-RG nº 3.557.720-2-SSP/PR, residente e domiciliada na Avenida Miguel Sutil, nº 8.695, 7º andar, Edifício Centrus Tower, e também na rua Estevão de Mendonça nº 349, 8º andar, Edifício Terra Solis, ambos no bairro Goiabeiras, na cidade de Cuiabá-MT, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/97, em virtude deste Oficial Registrador, do Registro Geral de Imóveis e Títulos e Documento - 1º Oficio desta Comarca de Campo Verde-MT, em virtude de ter feito diversas diligencias, no endereço mencionado da Intimada, VERA LÚCIA CAMARGO PUPIN, sem lograr êxito, pois a mesma estava sempre ausente, FICA A MESA Senhora, VERA LUCIA CAMARGO PUPIN, INTIMADA POR VIA DESTE EDITAL, do  inteiro teor da presente Carta de Intimação, para que no prazo improrrogável de quinze (15) dias, contados da data do recebimento desta intimação, purge e mora, pagamento o valor total vencido, acrescidos dos encargos contratuais no montante de R$ 16.095.085,91 (dezesseis milhões, noventa e cinco mil, oitenta e cinco reais e noventa e um centavos) calculados no dia 24/07/2015, dos quais R$ 15.649.624,84 (quinze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos) referem-se a Cédula de Credito a Exportação do Agronegócio mediante repasse de recursos oriundo de captação no exterior sob o nº 1987312 e R$ 445.461,07 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sete centavos) referem-se á Cédula de Crédito á Exportação do Agronegócio mediante repasse de recursos oriundo da captação no exterior sob o nº 2726413; bem como e em apartado, as despesas com custas e emolumentos realizados com a intimação extrajudicial, garantida por Escritura Pública de Alienação Fiduciária de Bens Imóveis, datada de 16.05.2014, lavrada ás fls. 002/013vº, do livro nº 257 e Escritura Pública de Aditamento a Alienação Fiduciária de Bens Imóveis, datada de 01.04.2015, lavrada as fls. 194/197vº do livro 259, ambas nas Notas do 3º Serviço Notarial e Reg. das Pessoas Naturais da Comarca de Cuiabá-MT, pela  Escrevente Juramentada, Miraci Leite de Almeida Nascimento, devidamente registrada sob nº R. 007/Matrícula nº 7.084, do livro nº 02 em data de 16.05.2014 e AV-008/Matricula nº 7.084 do livro nº 02, em data de 10.04.2015, deste RGI - 1º Oficio de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos desta Comarca de Campo Verde-MT, com saldo de devedor de responsabilidade de Vossa Senhora, venho intimá-lo para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos. Informo ainda, que o valor destes encargos, esta sujeito a atualização monetária, aos juros de mora e as despesas de cobrança ate a data do efetivo pagamento. Somando-se, também, os encargos que vencerem no prazo desta intimação. Assim, procedo á NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, para que se dirija a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Av. Brasília nº 1.040 - Centro, nesta cidade de Campo Verde-MT, das 08:00 as 16:00 horas, onde  devera efetuar a purga do debito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir da data da terceira publicação. Nesta oportunidade, fica Vossa Senhoria cientificado que o não cumprimento da referida obrigação no prazo estipulado, garante o direito de consolidação de propriedade do imóvel em favor do Credor Fiduciário - Banco ABC Brasil S.A (´´ABC BRASIL``) - nos termos do Art. 26 § 7º da Lei nº 9.514/97. E, para que o mesmo não alegue ignorância a requerimento do Credor Fiduciário - Banco ABC Brasil S.A (´´ABC BRASIL``) expediu-se o presente EDITAL que será publicado no jornal de circulação local. Eu, Oficial Registrador do Registro Geral de Imóveis e Títulos e Documento desta Comarca de Campo Verde-MT, que fiz digitar e assino afinal.