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PORTARIA Nº 013/2023/SEPLAG

Designa servidores para compor a Assessoria Técnica do Comitê Gestor do PROGESTÃO e PROFISCO II.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Assessoria Técnica do Comitê Gestor do PROGESTÃO e PROFISCO II, instituído pela Portaria Conjunta nº 55/2022/SEPLAG/MTPREV/MTI, publicada em 01 de setembro de 2022.

I - para atuar como Coordenador:

a) Tulio Cesar da Fonseca Turibio, matrícula 249247;

II - representantes da SEPLAG:

a) representando a Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas:

i. Washington Fernando da Silva, matrícula nº 140083; e

ii. Wilton Leal Marinho dos Santos, matrícula nº 252683.

b) representando a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas:

i. Marcos de Moraes Gomes Júnior, matrícula nº 225986; e

ii. Geonir Paulo Schnorr, matrícula nº 109235.

c) representando a Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços:

i. Glauce Luciene Niccoli Mendes Romio, matrícula nº 313460; e

ii. Leandro Quinteiro Vaccaro, matrícula nº 317281.

d) representando a Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais:

i. Luciano Henrique de Araújo, matrícula nº 250606; e

ii. Jacqueline Cavalher Pinheiro, matrícula nº 256287.

e) representando a Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica:

i. Marcos Daniel Martins Souza, matrícula nº 203699; e

ii. Marcos Alexandre de Castro Busnardo, matrícula nº 104972.

III - representantes do MTPREV:

a) Rosana Leite de Almeida, Matrícula nº 131843; e

b) Aneliza de São Brás de Oliveira Pereira Leite, Matrícula nº 144796.

Parágrafo único Os representantes do MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia serão designados, conforme solicitação formal da Coordenação da Assessoria Técnica do Comitê Gestor do Pró-gestão e do Profisco II no âmbito da SEPLAG, a partir do surgimento de demandas específicas nas oficinas do planejamento do Pró-gestão, que não podem ser atendidas pelas equipes setoriais de Tecnologia e Informação.

Art. 2º Compete a cada representante o monitoramento intrassetorial das informações sobre execução física e financeira dos programas PROGESTÃO e PROFISCO II, além do seu envio formal quando solicitado.

Art. 3º A participação dos membros do Comitê Gestor e dos servidores convocados, será realizada sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa no âmbito do Poder Executivo e sem o recebimento de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas no comitê.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2023.

Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.

Cuiabá/MT, 02 de março de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão