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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE - ESTADO DO MATO GROSSO

EDOEL JOSÉ FERREIRA ALVES, brasileiro, separado, pecuarista, portador da Cédula de Identidade nº 503.618 SSP/AM e inscrito no CPF/MF sob nº 078.826.029-49,  residente e domiciliado no município de Dois Irmãos do Buritis/MS, propõe

AÇÃO DE COBRANÇA

contra JOÃO LEOCRIDES TRINDADE, brasileiro, pecuarista, inscrito no CPF/MF sob nº 444.664.800-44, podendo ser localizado no Sítio Boa Vista, Módulo 08, município de Novo Mundo/MT, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

Em data de 29/01/2004, o Requerido adquiriu 01 (um) Touro FMS A37, PO, Simental, em bom estado sanitário, registrado e com exames hidrológicos diagnosticados e atestados de tuberculose e brucelose negativos, comprometendo-se a pagar ao Requerente 15 (Quinze) bezerros machos desmamados, resultantes do cruzamento industrial do referido Touro também em bom estado sanitário, registrado e com exames hidrológicos diagnosticados e atestados de tuberculose e brucelose negativos no período de Janeiro de 2004 à Janeiro de 2006, o que não fez até a presente data.

Diante do não cumprimento da obrigação ingressa com a presente e requer o cumprimento na forma estabelecida ou que tal obrigação seja convertida em indenização, devendo o mesmo pagar ao Requerente a importância correspondente à obrigação, que atualmente totaliza R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais), além da condenação do Requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Dá-se a presente o valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais).

Nestes Termos

Pede deferimento

Guarantã do Norte/MT, 28 de Agosto de 2012.

ALESSANDRA DE CASTRO PEREZ

OAB/MT 8742