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ME-149

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIARIO

COMARCA DE SAPEZAL - MT

JUIZO DA VARA UNICA

EDITAL DE NOTIFICACAO TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.0  1252-64.2013.811.0078   - 73698

ESPECIE: lnventario-c-Procedirnentos   Especiais de Jurlsdicao Contenciosa-    '

>Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA

PARTE REQUERIDA: ESPOLIO FREOSVALDO RAMALHO SENA

NOTIFICANDO(S):

FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial a seguir transcrita em resumo, bem como da r. decisão/despacho  proferida(o) pelo juízo.

DECISAO/DESPACHO: I- Primeiramente, verifica-se que a requerente nao apresentou documento legal que comprovasse o relacionamento com o de cujus.  Assim, intime-se a autora via DJE, para que sane a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e, consequente, arquivamento. II - Sanada a irregularidade, defere-se desde já a abertura do inventário e nomeia-se para o cargo de inventariante a pessoa indicada na inicial, devendo, em cinco (5) dias  prestar o compromisso legal  (por si mesmo ou por procurador com poderes especiais - art. 991,  Incise 111)  de bem e fielmente desempenhar o cargo (art.  990,  §  único,   do CPC).  II- Após, citem-se (arts. 224-230,  do CPC) o Ministério Publico se for o caso, tal como, havendo, os interessados não representados,  e também a Fazenda Publica  (CPC, Art. 999) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espo1io.  Discordando deles, deverá, no prazo de vinte (20) dias (Art.1002) juntar  prova  de  cadastro  ou  atribuir  os  valores   que  entender consentâneos,   sobre os quais os interessados,  em dez (10)   dias,  rnanifestar-se-ão   (Art.

(1.008) Ill- Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações (Art. 1012).   IV- Concordes, ao calculo, manifestando-se novamente em cinco (5) dias (Art. 1013), promovendo-se o recolhimento  dos tributes incidentes.  V- Na sequencia formulem os interessados, no prazo de dez (10) dias, os pedidos de quinhões (Art.1022,CPC) e sobre eles,  no mesmo prazo manifestem-se. VI- Anuindo todos, apresente o inventariante o esboco de partilha, sobre o qual, em outros cinco (5) dias, deverão manifestar-se (Art. 1024). lsso se nao for apresentado o esboço com a anuência  de todos. VII- Finalmente, apresentem todas as negativas e comprovações, cuja exatidão devera ser certificada e, nova conclusão. VIII- Expeça-se- o necessário.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,  no futuro, possa alegar ignorância,   expediu-se  o  presente  Edital,  que  será  fixado  no  lugar  de  costume  e publicado na forma da Lei.  Eu, Remilson Fabio de Moraes, digitei.

Sapezal - MT, 17  de agosto de 2015.