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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do  contido no documento emitido pela GEMF/CRF de fl. 348, conforme inciso I do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 36237/2012, ante o requerimento de desistência apresentado pelo Interessado ou seu represente legal.

Cuiabá-MT,  15 de setembro de 2015.

Robério de Freitas Maia

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT