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PORTARIA N° 122/2023/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal n° 9.503, de 23/09/1997 e os termos da Resolução do CONTRAN nº 941/2022 e da Portaria nº. 727/2019 e 214/2020, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT;

Considerando o que consta no processo nº DETRAN-PRO-2023/03705, RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar a título precário empresa privada de vistoria veicular abaixo relacionada, para realização de vistorias de identificação veicular e emissão do respectivo laudo, a serem utilizados nos serviços do DETRAN-MT, junto ao município que especifica.

TANGARA SERVICO DE VISTORIA LTDA - TANGARA SERVICO DE VISTORIA CNPJ: 20.842.000/0001-46 - TANGARÁ DA SERRA/MT

Art. 2º - A vistoria in loco será realizada de acordo com o cronograma estratégico do setor, com prévio agendamento.

Art. 3º - Constatando que o estabelecimento vistoriado esteja em desacordo com os vídeos apresentados para análise, este estará sujeito a pena de descredenciamento.

Art. 4º - Para os casos de vistoria móvel e/ou vistoria volante deverão ser observados as exigências da Portaria 214/2020.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 02 de março de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)