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PORTARIA Nº 392/2015/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º, da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010 e art. 3º, da Lei Complementar 550/2014.

Considerando os autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2009 de protocolo nº 350717/2009, instaurada pela Portaria Conjunta nº 083/2009/GBSES;

Considerando que, durante o procedimento, foi observado o Princípio da Legalidade, garantindo-se o Contraditório e a Ampla Defesa;

RESOLVEM:

Art. 1º Julgar EXTINTO o feito administrativo, sem resolução do mérito, reconhecendo a extinção de eventual punibilidade, pela ocorrência da prescrição administrativa, e determinar o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2º Esta portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de maio de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTULIO NEVES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado