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PORTARIA CONJUNTA Nº 735/2015/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014 e art. 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015.

Considerando a Portaria Conjunta nº 481/2015/CGE-COR/SES;

RESOLVEM:

Art. 1º. Na Portaria Conjunta n°481/2015/CGE-COR/SES, publicada no D.O.E. de 14/08/2015:

Onde se lê: [...] Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 30/05/2015, para a conclusão do mencionado Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos. [...]

Leia-se: [...] Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 30/05/2015, para a conclusão do mencionado Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos. [...]

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/05/2015.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTULIO NEVES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado