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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 326369/09

Recorrente - Ademar Mineli

Auto de Infração nº 114890, de 05/05/09.

Relatora - Laís Batistuta Silva - MPE

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 027/15

EMENTA - Auto de Infração. Pelo não cumprimento da Notificação 100360, de 13/07/06 e encontrar-se em atividade sem a devida Licença Ambiental Única - LAU. Requer anulação do auto de infração e que seja sobrestado o presente feito com o seu posterior apensamento ao processo de licenciamento ambiental único (18356/07). Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, anulando o auto de infração e consequentemente arquivando o processo, tendo em vista que o auto de infração tem como causa suposto descumprimento da Notificação nº 100360, de 13/07/06, a qual consistia no pedido de LAU, o qual foi requerido na data de 23/01/07, aguardando manifestação da SEMA/MT. A representante da SES acompanha da decisão administrativa da SEMA/MT.

Presentes à votação os seguintes membros:

Maykel Ponçoni

Representante da SES

Bathilde Jorge M. Abadalla

Representante da OAB/MT

Juliana Rose I. da S. Santos

Representante do Grupo Semente

Edilberto G. de Souza

Representante da FETIEMT

Lais Batistuta Silva

Representante do MPE

Libéiro Uriagumearu

Representante da ADERJUR

Rhaysa Karen de F. Santos

Representante do IPAM

Cuiabá, 24 de julho de 2015.

(Original Assinado)

Maykel Ponçoni

Presidente da 2ª J.J.R.