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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 226547/07

Recorrente - Ernesto Helmuth Niemeyer Filho

Auto de Infração nº 108197, de 31/05/04.

Relator - Bathilde Jorge M. Abdalla - OAB/MT

Revisora - Laís Batistuta Silva

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 028/15

EMENTA - Auto de Infração. Desmate de 1.366,63 hectares sem aprovação prévia do órgão ambiental competente, conforme verificado no processo de licenciamento ambiental único - LAU Nº 98849/05 e 120607/05. Requer o cancelamento do auto de infração, haja vista que a propriedade possui e apresentou as respectivas autorizações para desmatamento emitidas pelo IBAMA, junto a SEMA. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator e da revisora, anulando o auto de infração e consequentemente arquivando o processo, tendo em vista que foram apresentadas as autorizações da área explorada junto ao órgão ambiental.

Presentes à votação os seguintes membros:

Maykel Ponçoni

Representante da SES

Bathilde Jorge M. Abadalla

Representante da OAB/MT

Juliana Rose I. da S. Santos

Representante do Grupo Semente

Edilberto G. de Souza

Representante da FETIEMT

Lais Batistuta Silva

Representante do MPE

Libéiro Uriagumearu

Representante da ADERJUR

Rhaysa Karen de F. Santos

Representante do IPAM

Cuiabá, 24 de julho de 2015.

(Original Assinado)

Maykel Ponçoni

Presidente da 2ª J.J.R.