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DECRETO Nº         249,           DE   14   DE         SETEMBRO        DE 2015.

Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO a aplicabilidade do Princípio da Precaução, coadunado com a execução do Plano de Ações para Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a informação do Comitê Estadual de Gestão do Fogo que deliberou pela prorrogação do período proibitivo do fogo, em razão da análise de dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais-INPE, nos termos da C.I nº 71/CEGF/SEMA/2015;

CONSIDERANDO a informação que no mês de setembro as medidas meteorológicas das variantes de umidade relativa se encontrarão entre 60% a 10% e a temperatura do ar, entre 42ºC a 23ºC, sem valores significativos de precipitações,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado para 30 de setembro de 2015, o final do período proibitivo  do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, com fundamento no artigo 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de   setembro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.