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DECRETO Nº         248,           DE   09   DE         SETEMBRO        DE 2015.

Concede a Medalha Guardião do Paiaguás as personalidades adiante indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.635, de 19 de outubro de 2005, e ainda, o que consta no Processo nº 456616/2015,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha “Guardião do Paiaguás” as personalidades adiante nominadas:

- Aleixo Marcelo de Campos

- Antonio Abdon da Silva

- Antonio Dias de Moura

- Davino Leopoldino de França

- Gabriel de Souza Guimarães

- Gabriel José Pereira

- Henrique Lizot

- Ismael Costa Neves

- José Benedito Alves Martins

- José Marcelino Vieira da Costa

- Zeferino Sant’Anna Ribeiro

Art. 2º  Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de   setembro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República

(original assinado)

AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR - Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar