Aguarde por favor...
D.O. nº26618 de 14/09/2015

EDITAL ADRIANA (MARCOS) DOE 14 09 SEGUNDA FEIRA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL SÉTIMA VARA CÍVEL  EDITAL PRAZO 30 DIAS  Processo: 30037-89.2009.811.0041 Código: 394680 Vlr Causa: 44.281,12 Tipo: Cível Espécie: Monetária->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: FLAVIO ARAUJO COSTA Polo Passivo: LUIZ GONZAGA DA SILVA Pessoas a ser intimadas: LUIZ GONZAGA DA SILVA (Réu(s), brasileiro(a), endereço: Rua: das Orquideas, 446, Bairro: Popular, Cidade: Sapezal-MT, CEP: 78000000. Finalidade: Citação do requerido LUIZ GONZAGA DA SILVA, para pagamento do débito, ou para opor embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de o documento do crédito que instrui o pedido converter-se em titulo executivo judicial (artigo 1.102 do CPC). Resumo da Inicial: FLAVIO ARAUJO COSTA, qualificado e representado nos autos em epígrafe, move ação monitória em face de LUIZ GONZAGA DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para que o mesmo cumpra a obrigação consistente no pagamento do débito de R$ 44.281,12 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e doze centavos), decorrente de contrato de locação de um caminhão, descrito na inicial, deixando o requerido de efetuar o pagamento das parcelas acordadas, fato que levou o Requerente a rescindir o contrato. Despacho/Decisão: Código do Processo n° 394680 Vistos, Nesta ação Monitória a parte requerida não foi localizada no endereço indicado nos autos, tendo o autor requerido a busca junto ao sistema lnfojud, para localização do atual endereço do requerido. Solicitada as informações cadastrais via lnfojud, todavia a busca não chegou a ser concluída, em razão do Sistema acusar como inválido, o número do CPF 534.495.598-68 do requerido, informado nos autos.Também, não há como este Juízo realizar busca de informação em relação a noticia do falecimento do requerido, por falta de dados pessoais do mesmo nos autos, tais como, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Sendo assim, defiro o pedido de citação formulado as folhas 65, determino a citação da parte requerida por edital, com prazo de 30 dias, devendo ser publicado uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local (artigo 232, inciso 111 do CPC), intimando-se a parte interessada para retirada do edital, no prazo de 05(cinco) dias. Concedo ao autor o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no §1° do artigo 232 do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Afixe-se o edital no local de costume, e após certifique-se (artigo 232, II, CPC). Decorrido o prazo do edital, inexistindo defesa por parte dos requeridos, voltem-se os autos conclusos. lntime-se o requerente.Cumpra-se.Cuiabá-MT, 05 de Agosto de 2015.Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Advertência: Em caso de pronto pagamento, ficará o devedor dispensado do pagamento de custas processuais e honorários de advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LUCIANA DIAS DE LIMA, digitei.  Cuiabá, 14 de agosto de 2015.  YALE SABO MENDES - JUIZ DE DIREIRO.