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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL  EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 30 (trinta) DIAS  AUTOS N.° 12914-90.2012.811.0003 - Código 717475 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos >Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE RÉ: AUTO POSTO SHOPPING LTDA e CARLOS CESAR DE OLIVEIRA e SILVIA ELOIZA RODRIGUES FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 296.172,67. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitários. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. DESPACHO/DECISÃO: Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com prazo de (15) quinze dias, nos termos do pedido inicial, anotando-se, nesse mandado que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento são fixados "a razão de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito". Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Expeça-se mandado. Intimem-se. Cumpra-se. Eu, Técnica Judiciária, digitei. Rondonópolis - MT, 17 de julho de 2015. Antanieta Mazetto Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 5612007-CGJ