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PORTARIA Nº 21/2023 MT PAR

O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S/A - MTPAR, no das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Estatuto da MT-PAR registrado na JUCEMAT sob nº 2618212 no dia 07.12.2022 e aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.035, de 30 de julho de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 001, de 02 de janeiro de 2019, que conferiu autoridade aos Secretários de Estado ou dirigentes máximos para fixar o expediente no âmbito dos respectivos órgãos e entidades da Administração Púbica Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º - O disposto na presente portaria aplica-se aos servidores públicos efetivos, comissionados, cedidos e empregados lotados na sede da MT Participações e Projetos S/A - MTPAR, exceto para o Presidente, Diretores e chefe de Gabinete.

Art.2º - O horário de expediente é das 07:30h às 17:30h de segunda a sexta-feira.

§1º O cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos com regime de 40 horas semanais, observada a jornada diária de 8 (oito) horas.

§2º - Será permitida a flexibilização no horário de expediente, estipulado no parágrafo anterior, respeitando o horário mínimo de entrada às 07h30 min e o Máximo 08h e com horário mínimo de saída 17h30 min e no máximo

às 18h:00 devendo ser respeitado o intervalo intrajornada de no mínimo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) e máximo de 02 (duas) horas, intervalo este destinado à refeição e descanso do servidor.

§3º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

§4º - A ausência superior a 10 (dez) minutos diários deverão ser comunicada a chefia imediata e compensada ou justificada, para que não implique em prejuízo da remuneração, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

§5º - Todas as excepcionalidades deverão ser comunicadas através de email para o chefe imediato, estando de acordo, este deverá encaminhar para Coordenadoria Divisão de Pessoas.

§6º- Em caso de inobservância do disposto neste artigo, a Coordenadoria Divisão de Pessoas da MTPAR, deverá comunicar mensalmente ao chefe imediato as ocorrências, para providências.

Art. 3º - Não será permitido horas extras, exceto com devida autorização do Diretor Presidente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando se as demais disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

WENER   SANTOS

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S/A