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RESOLUÇÃO CONSEMA - 052/15

Cuiabá, 26 de agosto de 2015.

7ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 27406/06 - Auto de Infração nº 53.059, 05/05/05 - Recorrente: Nelson Bedin.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator Sr. Roberto Peron, representante da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO e do revisor Sr. Wylerson Verano de A. Sousa, representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE, mantendo a Decisão Administrativa nº 361/SPA/SEMA/2008, ratificada pela 1ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 163/10, arbitrando multa de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pelo não cumprimento da notificação nº 14.556 de 01/05/2000, com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal nº 3.179/99. 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Original Assinado)

André Luiz Torres Baby

Presidente do CONSEMA em substituição