Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 1926-56.2013.811.0041, código 795588 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: A. C. CANCIO DISTRIBUIDORA GÁS -ME e ALESSANDRA CAMACHO CANCIO CITANDOS: A. C. Cancio Distribuidora Gás -Me, CNPJ: 10553736000140, e Alessandra Camacho Cancio, Cpf: 98895680120, Rg: 14538407 SSP MT , em lugar incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/01/2013 VALOR DO DÉBITO: R$ 19.100,85 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: A parte autora ingressou com Ação de Execução por Quantia Certa em face do réu cobrando crédito de R$ 19.110,85, proveniente de cédula de crédito bancária. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2015. Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ