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D.O. nº26612 de 03/09/2015

Megs Assessoria 02092015 Edital de Citação Hemerson Porto Chagas PV 1621

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT - JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.º 17052-11.2009.811.0002 ou código 237241. ESPÉCIE: Depósito->Procedimentos Especiais  de  Jurisdição Contenciosa->Procedimentos   Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. PARTE RÉ: HEMERSON PORTO CHAGAS. CITANDO(A, S): Requerido(a): Hemerson Porto Chagas, CPF: 976.219.431-49, Rg: 14621711 SSPMT; DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/01/2010. VALOR DA CAUSA: R$ 4.040,56. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: A requerente afirma exercer atividades de administradoras de consórcios e, nessas condições, constitui o grupo nº. 280, cota nº. 119, com prazo de duração de 60 (sessenta) meses, onde o requerido, por sua vez, visando à aquisição do bem definido na inclusa PROPOSTA DE ADMISSÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO, integrou-se como participante do Grupo, já aludido adquirindo através do CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, sendo posteriormente contemplado em assembléia geral ordinária do grupo para aquisição do bem objeto de seu plano consorcia!, adquirindo uma MOTOCICLETA HONDA CG 150 MIX ESD, 2009, PLACA MT NJL 2374, CHASSI 9C2KC16309R004073, COR PRETA. Informa que, para garantia do crédito, o requerido transferiu à requerente o domínio resolúvel e a posse indireta do bem recebido em contemplação, através do contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, condicionada, pois, a sua liberação, apenas e tão somente após a quitação total da obrigação contratual. Ocorre, alega, que o requerido tornou-se inadimplente, uma vez que deixou de efetuar o pagamento das parcelas mensais de nº. 06 (seis) vencida em 20 de julho de 2009 a 10 (dez) vencida em 18 de novembro de 2009, acrescidas de multa contratual e juros, custa de notificação, registro de contrato no valor de R$ 909,52 (novecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), e as parcelas vincendas no valor de R$ 4.040,56 (quatro mil e quarenta reais e cinquenta e seis centavos). Informa, por fim, que apesar de cobrado e notificado, o requerido não quitou o débito vencido, sendo assim, o fiduciante está a dever a importância de R$ 4.040,56 (quatro mil e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), à época da propositura da ação. DESPACHO: Visto. Com efeito, em atendimento ao princípio da economia e celeridade processual, indefiro o pedido retro, já que a medida, neste caso, se afigura inócua e meramente protelatória, mormente ante a conjuntura de que a presente demanda foi ajuizada em meados de 2009. Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito, requerendo as providências que reputar necessárias, sob pena de extinção. Caso seja requerida, desde já determino a citação por edital do réu, com prazo de 30 (trinta) dias, consignando prazo para a resposta. Certificado nos autos o decurso do prazo para resposta, nomeio o Defensor Público que oficia neste Juízo, como curador especial do réu, nos termos do art. 9º, II, do Código de Processo Civil, devendo ser intimado sobre sua nomeação, bem como para oferecer contestação no prazo legal. Vindo a contestação, diga o autor no prazo legal, após conclusos para sentença. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande - MT, 17 de novembro de 2014. Irany Oliveira Rodrigues - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.