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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.º 36931-81.2009.811.0041, código 405216. ESPÉCIE: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. PARTE RÉ: VALDINÉIA GUSTAVO MAMEDES DA SILVA. CITANDA: Valdinéia Gustavo Mamedes da Silva, Cpf: 59705035253, Rg: 166.7148-1 SSP MT Filiação: Fatima Regina Gustavo, data de nascimento: 17/08/1975, brasileiro(a), natural de Eldorado-MS, solteiro(a), em local incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 02/12/2009. VALOR DA CAUSA: R$ 4.379,87. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Autor ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra a ré, visando a posse da motocicleta Honda CG 125, placa KAS8712. Ante a localização incerta do Réu, às fls. 65 o MM Juiz converteu os autos em Ação de Depósito, determinando a citação por edital para que a Requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como, querendo, contestar a ação. DESPACHO: Vistos, etc... Defiro o pleito de fls. 81. Assim, ante a informação do INFOJUD, que constou o mesmo endereço diligenciado infrutiferamente à fl. 79 determino a citação da ré por meio de edital, com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pela Sra. Gestora. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2015. Deivison Figueiredo Pintel - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.