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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 516, de 04/06/2020.

Considerando os documentos emitidos pela Coordenadoria de                    Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada, que ao final das análises técnicas concluiu-se pelo Indeferimento dos planos e a finalização, em consonância com os artigos 3º e 4º da Portaria SEMA nº 389, de 06 de agosto de 2015 e ainda os artigos 15º e 21º da Portaria SEMA n°423, de 05 de setembro de 2014.

Considerando a CI nº 081/SUGF/SEMA-MT/2023 a qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica os termos contidos nos Pareceres Técnicos emitidos pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada.

Diante das Considerações acima DETERMINO o INDEFERIMENTO e FINALIZAÇÃO dos pedidos de Autorização de Corte Final abaixo mencionado:

Protocolo

Interessado

Ato.Administrativo

7005083/2022

BEATRIS TORMENA FABRIS GRADELA

PT N°166153/CRAQC/SUGF/2023

CI Nº 211/2023/CRAQC/SEMA-MT

7007698/2022

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PT N°166531/CRAQC/SUGF/2023

CI Nº 210/2023/CRAQC/SEMA-MT

7004445/2022

ALCEMIR DE OLIVEIRA PROENÇA

PT N°1672261/CRAQC/SUGF/2023

CI Nº 209/2023/CRAQC/SEMA-MT

Cuiabá/MT, 04 de agosto de 2023.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.