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ESTADO DE MATO GROSSO. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE PARANATINGA - MT. JUIZO DA SEGUNDA VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. AUTOS N.º 487-16.2004.811.0044 - Cód. 11373. ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: Banco do Brasil S/A. PARTE RÉ: Serteli Terrapl e Limpeza Ltda. INTIMANDOS (A, S): Executados(as): Serteli Terrapl e Limpeza Ltda, CNPJ: 00.612.544/0001-04, brasileiro(a), Endereço: Rua Marechal Rondon 753, Cidade: Paranatinga-MT, José Maria Avelino Rabelo - CPF n. 202.457.346-00 e João Batista Sobreira Junior, CPF n. 451.275.907-78. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/8/2005. VALOR DA DÍVIDA: R$ 357.240,67. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida exigida, sob pena de multa percentual de 10% (dez por cento). DESPACHO: "Trata-se de ação de execução de título judicial movida pelo Banco do Brasil S/A contra Serteli Terrapl e Limpeza Ltda e Outro.Na fase ordinária foi nomeado como curador especial dos réus, o Dr. Fabrício Miotto (fl. 50).Contudo ao publicar o despacho de fl. 98, que determinou a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento da dívida exigida, o Sr. Gestor procedeu a intimação na pessoa do curador nomeado na fase ordinária.Foi certificado que não houve impugnação (fl. 101), e a parte credora requereu a penhora on-line (fl. 104).Não obstante, entendo que não houve a intimação dos devedores para efetuarem o pagamento da dívida exigida, vez que a publicação saiu no nome do curador especial nomeado na fase ordinária.Sendo assim, renove-se a intimação dos devedores, dos termos da decisão de fls. 98, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de fl. 104.Intime-se.Cumpra-se. Eu, Cristina B. Moraes da Silva, Auxliar Judiciária, digitei. Paranatinga - MT, 3 de julho de 2015. Rosely Bordim. Escrivã(o) Judicial.