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LEI Nº           10.307,              DE   1º   DE         SETEMBRO           DE 2015.

Autor: Deputado Sérgio Ricardo

Institui a Semana Estadual de Conscientização à Eficiência Energética e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização à Eficiência Energética, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º  de   setembro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.