Aguarde por favor...

LEI Nº           10.306,              DE   1º   DE         SETEMBRO           DE 2015.

Autor: Deputado Zeca Viana

Denomina travessia urbana Sérgio Antônio Bragagnolo o trecho da Rodovia Estadual MT-130, no cruzamento que interliga as Avenidas São João e Santo Antônio, no perímetro urbano do Município de Primavera do Leste, sentido Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º  Fica denominada travessia urbana Sérgio Antônio Bragagnolo o trecho da Rodovia Estadual MT-130, no cruzamento que interliga as Avenidas São João e Santo Antônio, no perímetro urbano do Município de Primavera do Leste, sentido Paranatinga.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º  de   setembro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.