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PORTARIA Nº. 434/2015/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenadar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 427816/2015;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público, Dr. Juliano Botelho de Araújo, Licença Prêmio por 90 (noventa) dias consecutivos, pelo quinquênio de 20/08/2010 a 19/08/2015.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2015.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral