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D.O. nº26609 de 31/08/2015

PORTARIA Nº 355/QCG/DGP, DE 28 DE AGOSTO DE 2015. Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento

PORTARIA Nº 355/QCG/DGP, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso XII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o Ten Cel PM Helton Vagner Martins, portador do RG n° 878.975 PMMT, Matricula Funcional n° 48456, retroagindo seus efeitos a contar de 08 de agosto de 2015, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de óbito datada de 09/08/2015 de matrícula 063651 01 55 2015 4 00021 239 0009084 89, registrada no Cartório 2°Ofício Extrajudicial - Registro Civil - Comarca e Município de Sinop - MT, End.: Rua das Nogueiras, 629 - Centro - CEP: 78.550-226, que deu como causa da morte choque neurogênico, traumatismo crânio encefálico, ferimento por projétil de arma de fogo, choque hipovolênico.

Art. 2º - O 3° Comando Regional deverá determinar as diligências que forem necessárias ao recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e que estavam sob a posse do Ex Ten Cel PM Helton Vagner Martins, remetendo tais materiais para a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade) e para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda), tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a c. remessa ou que preste informações de quaisquer impossibilidades.

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do Ex Ten Cel PM Helton Vagner Martins.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.