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EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS N. 603  80.2012.811.0031-Cód. 30690.  AÇÃO: Atos e expedientes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sudoeste-MT. EXECUTADO(A,S): Joemil Aparecido da Silva e Juliano Oliveira Pinto  CITANDO(A,S): Executados(as): Joemil Aparecido da Silva, Cpf: 459.351.731-15, Rg: 0699361-3 SSP MT Filiação: João de Deus e Silva e Antonia Rodrigues da Silva, brasileiro(a), casado(a), moto-taxi, Endereço: Av. Coronel Arthur Borges., Bairro: Centro, Cidade: Rosario Oeste-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido. Executados(as): Juliano Oliveira Pinto, Cpf: 707653831-87, Rg: 1426762-4 SSP MT Filiação: Alinor de Arruda Pinto e Therezinha Rocha de Oliveira, data de nascimento: 26/05/1984, brasileiro(a), natural de Nortelândia-MT, solteiro(a), frentista, Endereço: Rua "F", Quadra "15", Casa "16", Bairro: Aeroporto, Cidade: Rosário Oeste-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 01/11/2012 VALOR DO DÉBITO: R$ 6.056,62  FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, para efetuar o pagamento no prazo de 03 dias (art. 652, do CPC), hipótese em que os honorários de sucumbência serão reduzidos pela metade, sob pena de não o fazendo ser analisado o pedido de penhora on0line..  RESUMO DA INICIAL: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT. Cooperativa sem fins lucrativos, respeitosamente se dirige à presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUQNTIA CERTA, em face de JOEMIL APARECIDO DA SILVA, brasileiro, casado, agenciador, portador do CPF nº 459.351.731-15, residente e domiciliado à Rua Quintino Bocaiuva s/nº, no Município de Nortelândia/MT, JULIANO OLIVEIRA PINTO, brasileiro, solteiro, Operador do Comércio em lojas e mercados, portador do CPF nº 707.653.831-87, residente e domiciliado à rua José Lucio de Oliveira s/nº no Município de Nortelândia/MT, aduzindo, para tanto, os motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos: A exequente é credora do valor de R$. 6.062.56 (Seis mil sessenta e dois centavos e cinquenta e seis centavos), referente à Cédula de Crédito Bancário nº B 00230796-9 (Liberação de crédito em conta corrente - crédito pessoal parcelado).(...) Visto isso requer a V. Exª. Que: determine a citação dos executados, para que no prazo de 3 (três) dias pague o débito devidamente corrigido, com juros moratórios, multa e honorários advocatícios de 20% (conforme estipulado pela cédula de crédito bancário), além das custas e despesas processuais, pena de lhes ser penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, observada a regra do artigo 655, I c/c o artigo 655-A, do CPC, via pela qual de plano se requer a determinação para bloqueio de numerários em conta corrente, e de eventuais veículos em nome dos executados através dos sistemas Bacen Jud e Renajud.(...), Nestes termos, Pede deferimento. Nortelândia/MT, 20 de Outubro de 2012. Wilson de Oliveira Rosa-OAB/MT. 3.236-A.  ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Bethânia Maximiana de Souza (Técnico Judicial), digitei. Nortelândia - MT, 20 de agosto de 2015. Stephano Brito Gestor(a) Judiciário(a)