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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 058/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 618459/2014 - FRANCISCO EUDÓRCIO DE ARRUDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4167/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00005/09-9; NIT: 1204347275-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apóio Administrativo Educacional (Auxiliar de Serviços Gerais), matrícula n.º 15978, nos seguintes termos:

Averbe-se:

02 anos, 11 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 07/04/1980 a 31/03/1983, prestado a PARIBO Agropecuária S/A, na função de Auxiliar de Tratorista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

02) Processo nº. 253249/2014 - FLÁVIA MARIA DE FRANÇA MANGUEIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4245/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/05/2014 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00020/14-6; NIT: 1236979740-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º94052 nos seguintes termos:

Averbe-se:

11 anos, 05 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 06 meses e 28 dias, no período de 17/10/1988 a 14/05/1990, prestado a Estrutural Construções Incorporações e Comércio LTDA, na função de Enfermeira;

2) 05 anos, 06 meses e 01 dia, no período de 01/07/1991 a 01/01/1997, prestado ao Hospital Santa Paula LTDA, na função de Enfermeira;

3) 02 anos, no período de 02/01/1997 a 01/01/1999, prestado ao Instituto Walfredo Guedes Pereira, na função de Enfermeira;

4) 28 dias, no período de 02 a 29/01/1999, prestado ao Hospital Samaritano LTDA, na função de Enfermeira;

5) 09 meses e 01 dia, no período de 01/06/1999 a 01/03/2000, prestado ao Instituto de Hematologia do Centro Oeste LTDA - IHEMCO, na função de Enfermeira;

6) 01 ano, 06 meses e 20 dias, nos períodos de: 08/02 a 31/05/1999 e 02/03/2000 a 27/05/2001, prestado à Associação Cong Santa Catarina Hospital São Luiz, na função de Enfermeira.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/06/1999 a 01/03/2000 e 28/05/2001 a 01/02/2002, o primeiro está concomitante com o tempo de serviço prestado ao IHEMCO; enquanto que o segundo concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 539705/2014 - MILTON FRANCISCO DO REGO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4159/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/08/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00075/13-7; NIT: 1075994599-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 16324, nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos, 06 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 20 dias, no período de 01 a 20/12/1975, prestado a Viação Rio Vermelho LTDA, na função de Cobrador;

2) 01 ano e 01 mês, no período de 01/09/1976 a 30/09/1977, prestado ao Posto Lava Jato Rondon LTDA, na função de Lavador;

3) 01 mês e 25 dias, no período de 01/10 a 25/11/1978, prestado a Comercial Gentil Moreira S/A, na função de Varejista;

4) 01 ano, 04 meses e 27 dias, no período de 01/04/1979 a 27/08/1980, prestado ao Supermercado Cruzeiro LTDA, na função de Motorista;

5) 06 meses, no período de 01/09/1980 a 28/02/1981, prestado a NUTRIBEM Indústria e Comércio LTDA, na função de Motorista;

6) 04 meses e 11 dias, no período de 20/01 a 31/05/1982, prestado a CHACON Chavarelli Materiais para Construção LTDA na função de Motorista.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 31/12/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 306940/2014 - SILVENE DE FÁTIMA DA MOTTA SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4313/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/05/2014 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00063/11-2; NIT: 1703237569-1 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 01/2015 expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 59927, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 01 ano, 10 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-CÁCERES), no período de 01/04/1998 a 31/01/2000, prestado à Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 anos, 10 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

a) 09 anos, 04 meses e 15 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/12/1975, 01/03 a 31/12/1976, 30/03/1989 a 31/12/1992, 04/01/1993 a 10/03/1996, 20/01 a 22/09/1997 e 23/10 a 26/11/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, nas funções de Atendente e Professora Contratada, respectivamente;

b) 01 ano, 05 meses e 20 dias, nos períodos de: 11/04 a 30/11/1977 e 01/03 a 31/12/1978, prestado à Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, na função de Professora Contratada e Professora, respectivamente.

Obs. 01. Apenas os períodos de; 01/03 a 31/12/1975, 01/03 a 31/12/1976, 11/04 a 30/11/1977 e 01/03 a 31/12/1978, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 11/03/1996 a 19/01/1997, 23/09 a 22/10/1997 e 01 a 15/02/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 113866/2011 - VALDELICE MARI SANTOS DE CASTRO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4169/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/12/2014 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00053/14-6; NIT: 1244748148-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 126918, nos seguintes termos:

Averbe-se:

15 anos, 08 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 09 meses e 25 dias, nos períodos de: 07/07/2001 a 21/04/2002 (09 meses e 15 dias) e 22/04/2002 a 01/05/2005 (03 anos e 10 dias), prestado a Prefeitura Municipal de Juína, nas funções de Auxiliar e Técnico de Enfermagem, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 anos, 10 meses e 19 dias, de acordo com os períodos abaixo discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 anos, 04 meses e 06 dias, no período de 01/03/1990 a 06/07/2001, prestado ao Hospital Beneficência de Juína LTDA - EPP, na função de Auxiliar de Enfermagem;

b) 06 meses e 13 dias, no período de 02/05 a 15/11/2005, prestado à Sociedade Juinense de Diagnóstico por Imagem e Medicina, na função de Técnica em Enfermagem.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/02 a 06/07/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço prestado ao Hospital Beneficência de Juína; 01/08/2004 a 01/05/2005, concomitante com o tempo de serviço prestado ao Município de Juína; 16/05/2005 a 04/03/2009, concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso. Quanto a CTC emitida pelo PREVI-JUÍNA, fls.16/19, toda ela está concomitante com os períodos constantes na CTC/INSS, fls.13/15 e com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

06) Processo nº. 77822/2014 - ALVINA BORGES SIQUEIRA DO CARMO - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 4281/MTPREV/2015 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 42187, para retificar, em parte a Portaria nº 011/2015 - SUPREV/SEGES, em seu item “01”, publicada no D.O.E. de 09.03.2015 para que:

Onde se lê: Processo nº. 77822/2014 - ALVINA BORGES SIQUEIRA DO CARMO, Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42187, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Averbem-se: 04 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...);

Leia-se: Processo nº. 77822/2014 - ALVINA BORGES SIQUEIRA DO CARMO, Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42187, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES;

Averbem-se: 02 anos, 05 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 mês e 12 dias, no período de 01/04 a 12/05/1975, prestado a SICA Cobranças e Promoções, na função de Serviços Diversos;

2) 03 meses e 12 dias, no período de 13/06 a 24/09/1977, prestado a Confecções Vai Vem LTDA, na função de Auxiliar de Costureira;

3) 02 anos e 14 dias, no período de 01/03/1998 a 14/03/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Assistente Administrativo.

Obs. Foi omitido o dia 15/03/2000, uma vez que está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 684911/2014 (Ap.: 220211 - 2011) - LEONIDIS DEUSÂNGELA MARCIANO RIBEIRO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Homologo o Parecer nº. 4072/MTPREV/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 118345, para retificar, em parte a Portaria nº 024/2011 - SGP/SAD, em seu item “27”, publicada no D.O.E. de 06.07.2011 para que:

Onde se lê: Portaria nº. 024/2011 - SGP/SAD, item 27, Diário Oficial de 06 de julho de 2011 - Processo nº. 220211/2011 - SEFAZ - DEUSÂNGELA MARCIANO RIBEIRO, RG nº. 0572433-3 SJ/MT, matrícula nº. 118345, Fiscal de Tributos Estaduais, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ...;

Averbem-se: 13 (treze) anos, 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) (...);

b)  (...);

c) 10 (dez) anos, 05 (cinco) meses e 14 (catorze) dias, nos períodos de: 06/11/1989 a 27/01/1998 e 07/07/1999 a 28/09/2001, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT;

d) (...).

Leia-se: Processo nº. 684911/2014 - SAD - DEUSÂNGELA MARCIANO RIBEIRO, RG nº. 0572433-3 SSP/MT, matrícula nº. 118345, Fiscal de Tributos Estaduais, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ...;

Averbem-se: 13 anos, 11 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim procedendo:

1) 10 anos, 05 meses e 14 dias, nos períodos de: 06/11/1989 a 27/01/1998 (08 anos, 02 meses e 22 dias) e 07/07/1999 a 28/09/2001 (02 anos, 02 meses e 22 dias), prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 06 meses e 12 dias, de acordo com os períodos a seguir  discriminados, todos para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 01 dia, no período de 01/08 a 01/10/1985, prestado a Marcianos e Campos LTDA;

b) 04 meses e 22 dias, no período de 12/06 a 03/11/1989, prestado a Gaspar Armazéns Gerais LTDA;

c) 02 anos, 11 meses e 19 dias, no período de 01/11/2001 a 20/10/2004, prestado a Brasília Serviços de Informática LTDA.

Obs. Foi omitido o período de 21/10 a 04/11/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

08) Processo nº. 543355/2013 - HELENA BIZAIA PAZIM - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 4311/MTPREV/2015 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 43704, para retificar, em parte a Portaria nº 056/2015 - MTPREV, publicada no D.O.E. de 25.08.2015 para que:

Onde se lê: Processo nº. 543355/2013 - JOSÉ CARLOS DE BARROS - Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 4107, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

(...);

Leia-se: Processo nº. 543355/2013 - HELENA BIZAIA PAZIM, Profissional Apoio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 43704, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 05, da Portaria nº. 056/2015 - MTPREV, de 25 de agosto de 2015, com relação à averbação em nome da servidora.

09) Processo nº. 482150/2014 - IRANIDES MARTINS DE AMORIM - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - Homologo o Parecer nº. 4187/MTPREV/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 18062, para retificar, em parte a Portaria nº 048/2015 - MTPREV, em seu item “04”, publicada no D.O.E. de 05.08.2015 para que:

Onde se lê:

Averbem-se: (...) 16 anos, 10 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 09 meses e 24 dias, nos períodos de: 12/01 a 08/08/1981 (06 meses e 27 dias) e 05/12/1981 a 01/03/1982 (02 meses e 27 dias), prestado ao Ponto Frio Utilidades S/A, na função de Auxiliar de Escritório;

2) 15 anos, 02 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/08/1989 a 10/08/1990 (01 ano e 10 dias) e 24/05/1993 a 31/07/2007 (14 anos, 02 meses e 07 dias), prestado ao Colégio Coração de Jesus, na função de Professora;

3) 09 meses e 21 dias, no período de 03/08/1992 a 23/05/1993, prestado a IUNI Educacional S/A, na função de Professora da Educação Superior.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/08/1989 a 10/08/1990 e 24/05/1993 a 31/07/2007, averbados serão computados para efeito de aposentadoria especial de Professora, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 24/05/1993 a 10/06/1997 e 01/08/2007 a 31/05/2014, o primeiro está concomitante com o tempo de serviço prestado ao Colégio Coração de Jesus; enquanto que o segundo está concomitante com o tempo de serviço público do Estado de Mato Grosso.

Leia-se:

Averbe-se: 18 anos, 06 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 09 meses e 24 dias, nos períodos de: 12/01 a 08/08/1981 e 05/12/1981 a 01/03/1982, prestado a Ponto Frio Utilidades S/A, na função de Auxiliar de Escritório;

2) 16 anos, 11 meses e 07 dias, nos períodos de: 01/08/1989 a 10/08/1990, 24/05/1993 a 31/07/2007 e 06/02/2012 a 24/10/2013, prestado ao Colégio Coração de Jesus, na função de Professora;

3) 09 meses e 21 dias, no período de 03/08/1992 a 23/05/1993, prestado a IUNI Educacional S/A, na função de Professora da Educação Superior.

Obs. 01. Os períodos de: 12/01 a 08/08/1981, 05/12/1981 a 01/03/1982 e 03/08/1992 a 23/05/1993, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201 da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 24/05/1993 a 10/06/1997, 01/08/2007 a 05/02/2012 e 25/10/2013 a 31/05/2014, o primeiro está concomitante com o tempo de serviço prestado ao Colégio Coração de Jesus; enquanto que os demais com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

10) Processo nº. 179492/2010 - ERASMO RODRIGUES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 4116/MTPREV/2015 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 048/2010 - SGP/SAD - D.O de 04.08.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

(...) Averbem-se; 09 (nove) anos, 03 (três) meses e 09 (nove) dias, período de 01/10/1985 a 28/02/1987 e 01/01/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.33..;

Leia-se:

Processo nº. 179492/2010 - SES. De acordo com o Parecer nº. 4116/MTPREV/2015 averbem-se; 05 anos, 05 meses e 12 dias, no período de 01/10/1985 a 28/02/1987 e 01/01/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres na extinta FUSMAT pelo servidor ERASMO RODRIGUES DOS SANTOS, Profissional Assistente Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 41855, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

11) Processo nº. 596737/2009 - MARTA TEREZINHA FRIZON - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 4117/MTPREV/2015 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 071/2010, item II, subitem 04  - SGP/SAD - D.O de 02.12.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

(...) Averbem-se; 03 (três) anos, 11 (meses) e 25 (vinte e cinco) dias, período de 30/06/1987 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.0..;

Leia-se:

Processo nº. 596737/2009 - SES. De acordo com o Parecer nº. 4117/MTPREV/2015 averbem-se; 02 anos, 04 meses e 19 dias, no período de 30/06/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres na extinta FUSMAT pela servidora MARTA TEREZINHA FRIZON, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42855, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 31 de Agosto de 2015.