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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 057/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 443825/2014 - APARECIDA NÁTIA PINTO DE ARRUDA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4220/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/05/2014 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00088/13-1; NIT: 1702653402-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 118990, nos seguintes termos:

Averbe-se:

15 anos, 03 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 15 anos e 04 dias, nos períodos de: 01/09/1980 a 30/04/1985, 01/01 a 31/10/1986, 01/02 a 30/09/1995, 01/10/1995 a 30/04/1996, 01/05 a 14/07/1996, 16/10/1996 a 30/11/1999 e 01/12/1999 a 04/11/2004, prestado a Aparecida Nátia Pinto de Arruda;

2) 03 meses e 01 dia, no período de 15/07 a 15/10/1996, prestado A Futurista Participação Administração S/A, na função de Assessora Diretoria.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/05 a 30/12/1985, 13/03 a 31/05/2006 e 05/11/2004 a 31/01/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 517157/2013 - BRUNO QUÉLHAS NUNES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4179/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 346/2013 emitida pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO em 25/06/2013, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º218628 nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos, 10 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-RIO), no período de 09/01/2006 a 22/11/2009, prestado á Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, na função de Fiscal de Transportes Urbanos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 19718/2015 - CARLOS ALBERTO VÍCTOR TEIXEIRA FILHO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4157/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 634/3HII/32766 emitida pelo Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica em 22/12/2014, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 224428, nos seguintes termos:

Averbe-se:

20 anos, 10 meses e 21 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica, como Militar, no período de 17/07/1989 a 07/06/2010, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 08 a 16/06/2010, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 371793/2014 - CÉSAR DE LIMA LAYDNER - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4272/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/06/2014 sob o Protocolo nº. 10021110.1.00008/14-0; NIT: 1080834207-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 42078, nos seguintes termos:

Averbe-se:

05 anos e 05 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/09/1977 a 31/01/1983, prestado a Clínica Dr. Frederico Laydner - ME, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Obs. Foi omitido o período de 01/02 a 30/11/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 289288/2014 - FATIMARLEI CARGNIN GUERREIRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4135/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 109/2010 emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville/SC em 26/07/2010 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 002/2015 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte em 12/05/2015, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 23356, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 06 anos, 07 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREVILLE), no período de 27/06/1996 a 02/02/2003, prestado à Secretaria de Educação do Município de Joinville, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 07 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CANAÃ - PREVI), no período de 01/01/2005 a 05/08/2007, prestado à Secretaria Municipal de Educação de Nova Canaã do Norte, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 03 a 09/02/2003, 10 a 24/02/2005 e 06/08/2007 a 09/05/2009, o primeiro e o último estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso e o segundo está concomitante com o tempo de serviço prestado ao Município de Nova Canaã do Norte. De acordo com a CTC, fls.07/08, no período de 10/02/2003 a 09/02/2005 a servidora esteve de licença sem vencimento e, conforme CTC, fls.11/13, no período de 10/05/2009 a 10/05/20011, ficou afastada sem ônus - (Processo nº. 289112/2014 - SEDUC), apenso.

06) Processo nº. 509140/2013 - GLEIMATER DE SOUSA CAMILO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4184/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 2/SPM/657 emitida pelo Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica em 20/03/2015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 95966, nos seguintes termos:

Averbe-se:

04 anos de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica, como Soldado, no período de 01/02/1995 a 31/01/1999, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 372729/2015 - ISAURA ALVES BARBOSA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4182/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 023/2013 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 82245, nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 anos, 02 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIASPREV), nos períodos de: 21/03/1993 a 09/12/1998 e 02/08/1999 a 30/01/2000, prestado à Secretaria de Estado de Educação de Goiás, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 31/01/2000 a 02/02/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

08) Processo nº. 138858/2013 - MARIA AUXILIADORA LEITE ELOY - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4151/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 023/2013 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professora da Educação Básica, matrícula n.º 54994, nos seguintes termos:

Averbe-se:

10 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 08/02 a 31/03/1999 e 02/07/1999 a 13/03/2000, prestado à Secretaria de Municipal de Educação de Jauru, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/04 a 01/07/1999 e 14/03 a 01/06/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

09) Processo nº. 2163527/2013 - MARIENE LEITE NASCIMENTO SOARES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4022/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00032/13-6; NIT: 1701674840-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 15518, nos seguintes termos:

Averbe-se:

07 meses e 23 dias de contribuição para Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 23/06/1982 a 16/02/1983, prestado ao Comando do Exército, na função de Auxiliar de Escritório II, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 17/02 a 23/06/1983, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso

10) Processo nº. 58156/2014 - VILMA DE SOUZA UCHOA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº4219/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/12/2013 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00029/13-5; NIT: 1206995731-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 91245, nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 anos, 09 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 anos e 01 mês, no período de 01/06/1981 a 30/06/1986, prestado ao Sindicato Rural de Ponta Grossa;

2) 01 ano, 08 meses e 19 dias, no período de 01/03/1999 a 19/11/2000, prestado a Luiz Romero de Souza Uchoa - ME.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 27 de Agosto de 2015.