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D.O. nº26609 de 31/08/2015

Termo de Apostilamento da Luppa

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2009/C.M

Com base no art. 65, § 8º da Lei nº 8666/93, a CASA MILITAR, resolve apostilar o Contrato n.º 021/2009/CASAMILITAR, de acordo com o processo nº 355776/2015/CASAMILITAR firmado com a EMPRESA LUPPA ADMINISTRADORA com base na 24ª convenção coletiva de trabalho nº 2015/2015, para incluir o REAJUSTE do valor contratual decorrente do Índice- IGPM/FGV de 2% (dois por cento) de RAT e o reajuste de 10% (dez por cento) para insumos calculados de janeiro de 2014 a dezembro de 2014.

Será repassada a diferença dos nove dias referente ao mês de janeiro de 2015, no montante de R$106,97 (cento e seis reais e noventa e sete centavos), considerando que o contrato venceu em 09 de janeiro de 2015 e não foi renovado, seguindo os ditames da Lei de licitação quanto ao procedimento art. 65,”d”, § 8º e art. 101 do Decreto Estadual nº 7.217/2006.

Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2015.

Airton Benedito de Siqueira Junior - Cel PM

Secretário da Casa Militar

Original Assinado