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TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2010/C.M

Com base no art. 65, § 8º da Lei nº 8666/93, a CASA MILITAR, resolve apostilar o Contrato n.º 005/2010/CASAMILITAR, de acordo com o processo nº 323079/2015/CASAMILITAR firmado com a EMPRESA LUPPA ADMINISTRADORA com base na 24ª convenção coletiva de trabalho nº 2015/2015, para incluir o REAJUSTE do valor contratual decorrente do Índice- IGPM/FGV de 2% (dois por cento) de RAT e o reajuste de 10% (dez por cento) para insumos calculados de janeiro de 2014 a dezembro de 2014. Sendo o valor unitário o montante de R$ 2.663,57 (dois mil seiscentos e sessenta e três reais cinquenta e sete centavos) e valor mensal de R$ 5.327,14 (cinco mil trezentos e vinte e sete reais e quatorze centavos), anual de R$ 63.925,68 (sessenta e três mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) .

Será repassada a diferença entre o que foi pago a Empresa nos meses de janeiro de 2015 a julho de 2015, o valor repactuado será de R$ 4.991,84 (quatro mil novecentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos).

Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2015.

AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JUNIOR

SECRETARIO DA CASA MILITAR