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GEAC - Gerência de Convênios

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. º 003/2014. Processo: 264655/2015.

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - CNPJ - MF Nº 04.441.389/0001-61 e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA CNPJ-MF Nº. 02.427.361/0001-44.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo, em conformidade com o detalhamento previsto no Plano de Trabalho e Plano Operativo Anual, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, tem por finalidade aditar o valor do convênio n.003/2014, bem como alterar a Cláusula Segunda - Das Obrigações e Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária, ambas do convênio originário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

A Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES, passará a incluir os seguintes itens:

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

1.      A Concedente - SES/MT se compromete a:

1.9 - A SES disponibilizará ferramenta gerencial informatizada para gestão hospitalar, com foco em indicadores de produção e de qualidade, como forma complementar de acompanhamento deste convênio.

2 . O Convenente se compromete a:

2.18. - Alimentar o sistema de gestão hospitalar tão logo após sua implantação, que é de responsabilidade da Concedente.

2.19 - Implantar o sistema SISREG - Sistema Nacional de Regulação, com o escopo de agilizar, controlar e garantir uma melhor qualidade no processo de regulação, outorgando uma maior credibilidade aos dados dos pacientes atendidos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do Convênio 003/2014, por 06 (seis) meses, a contar de 30/08/2015 a 29/02/2016.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

A Cláusula Quarta - Do Valor, já considerando o ADITAMENTO, passa a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

O valor estimado para execução do presente termo aditivo importa em R$ 2.880.000,00 (Dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), que será pago em 06 (seis) parcelas, no período de agosto/2015 a janeiro/2016, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária, passa a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros correspondentes à execução deste Termo Aditivo correrão à conta de dotação prevista no Orçamento da Secretaria de Estado de Saúde/2015, conforme discriminação abaixo:

Unidade Orçamentária: 21601

Programa: 327

Projeto/Atividade: 2977

Natureza da Despesa: 3350-43

Fonte de recursos: 134

Valor: R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais)

EMPENHO:21601.0001.15.017164-6                                                DATA: 12/08/2015

CLÁUSULA SEXTA- DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio Originário.

Data de Assinatura: 14/08/2015.

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO DAS NEVES

MAURO ROSA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde/MT

CPF nº. 405.581.851-34

Presidente do CIS Médio Araguaia

CPF n.º 333.126.801-15