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Processo nº          591385/2013

Indiciado:              VILLAR CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Referente:             Portaria nº 52/GAB/SAD, publicada no Diário Oficial do dia 21 de outubro de 2013

Trata-se de Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 52/GAB/SAD, publicada no Diário Oficial do dia 21 de outubro de 2013 em face da empresa VILLAR CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com a finalidade de apurar o fato da citada empresa ter apresentado perante a Gerência de Cadastro de Fornecedores/SAG/SAD uma certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros expedida pela Receita Federal do Brasil supostamente falsa.

Ficou apurado pela comissão, que após instrução probatória realizada com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório a Comissão Processante conclui e recomendou a aplicação da sanção prevista no inciso IV, do art. 87, c/c Art. 88, inciso II, III da Lei 8.666/93 à empresa VILLAR CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., ou seja, que fosse declarada a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, devendo perdurar tal penalidade até que fosse promovida a reabilitação. 

Verifica-se que a Comissão observou os princípios do contraditório e da ampla defesa e estando à conclusão compatível com as provas carreadas nos autos e seguindo os princípios e normas que regem a matéria, também acolho o relatório da Comissão Processante na sua integralidade.

Diante do encerramento do presente processo, ratifico os atos praticados no presente processo e em especial a aplicação da sanção prevista no inciso IV, do art. 87, c/c Art. 88, inciso II, III da Lei 8.666/93 à empresa VILLAR CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., ou seja, aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, devendo perdurar tal penalidade até que seja promovida a reabilitação. 

Cuiabá, 06 de agosto de 2015.

Júlio Cezar Modesto dos Santos

(original assinado)