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PORTARIA CONJUNTA Nº 532/2015/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - POLITEC/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, §1º, inciso III da Lei Complementar nº 391, de 27/04/2010 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015 e pelo art. 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando o teor do Processo nº 349932/2013 (Instrução Sumária nº 012/2013), que noticia irregularidades na conduta do servidor Valdo de Souza, matrícula nº 57016, que, em tese, na data de 02.10.2011 teria negado a realizar o laudo médico de vítima de suposta tentativa de homicídio e, em tese, estaria acumulando cargo com incompatibilidade de horário.

Agindo assim, o referido servidor se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo o artigo 143, incisos I e II, artigo 144, inciso IV e XVIII, artigo 159, inciso XII, ambos da Lei Complementar nº 04/1990.

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E M:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração do fato, em tese, praticado pelo servidor Valdo de Souza, matrícula nº 57016:

I - Luciana Dias Corrêa;

II - Flavia Deisiane Trindade Ozólio;

III - Elesbão Vitor da Silva Neto.

Art. 2º.Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor acusado, admitindo sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2015.

(Original Assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC

(Original Assinado)

Ciro Rodolpho Gonçalves

Secretário Controlador-Geral do Estado