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PORTARIA CONJUNTA Nº. 683/2015/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 391/2010 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em consonância com o disposto no artigo 3º da Lei Complementar 550/2014:

Considerando a PORTARIA CONJUNTA Nº 381/2015/CGE-COR/POLITEC.

RESOLVEM:

Art. 1º. Retificar na PORTARIA CONJUNTA N° 381/2015/CGE-COR/POLITEC, de 15.05.2015:

Onde se lê: [...] Agindo assim, o referido servidor se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo o artigo 143, incisos I, II, III, VI e IX, artigo 144, inciso IX e artigo 159, incisos I, IV e XV, todos da Lei Complementar nº 04/1990.[...]

Leia-se: [...] Agindo assim, o referido servidor se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo o artigo 143, incisos I, II, III, VI e IX, artigo 144, inciso IX e artigo 159, incisos I, IV e X, todos da Lei Complementar nº 04/1990. [...]

Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroativos à data de. 15.05.2015.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de agosto de 2015.

(Original Assinado)

RUBENS SADAO OKADA

Diretor Geral de Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC

(Original Assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário-Controlador Geral do Estado