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EXTRATO DA PORTARIA N. º 2023.10.3169

S.A. nº 225.8.2023.4

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Alcindo Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de E.T.N. Policial Civil, matrícula nº. 268194, em decorrência da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219 São deveres do policial civil: (...) II Cumprir as normas e os regulamentos desta lei complementar, do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes; (…); XIII - zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana (...) XIV Proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função Policial Civil; (...) Art. 220 Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa: 1. Do primeiro grau: (...) II Exibir desnecessariamente arma de fogo, distintivo ou algema; (...) 2. Do segundo grau: (...) XVII Fazer uso indevido de cédula de identidade funcional, arma, algema ou bens da repartição ou cedê-los a terceiros, se o fato não tipificar falta mais grave; (...) XXX Praticar agiotagem; XXXI Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista cotista ou comanditário; (...) XLII - praticar qualquer outro fato definido como contravenção penal ou crime de menor potencial ofensivo. (3 vezes usura, ameaça e lesão corporal leve), (...) todos da Lei Complementar Estadual nº. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 23 de fevereiro de 2023.

Alcindo Rodrigues da Silva

Corregedor Auxiliar

Silvana Crestani Mendes

Escrivã de Polícia