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EXTRATO DO DESPACHO nº 2023.3.31417 - P.A.D. 225.7.2021.9

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, e com fundamento nos art. 16, § 1º, inciso III e VII, da LCE 407/2010, e considerando que a atual Autoridade Processante dos autos do  Processo Administrativo Disciplinar nº 225.7.2021.9 (09/2021), instaurado em face de J.S.S. (80364), entrará em gozo de licença com a finalidade de exauri-las visando aposentadoria, e diante da necessidade de redistribuição do feito para que seja promovida a sua continuidade, resolve: designar como Autoridade Processante o Exmo. Sr. Corregedor-Auxiliar Ramiro Mathias Ribeiro Queiroz, Delegado de Polícia, a fim de dar continuidade à apuração dos fatos atribuídos ao processado, obedecendo ao rito estabelecido pela LCE 407/2010, à luz dos princípios do contraditório e ampla defesa, até a apresentação do relatório conclusivo.

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2023.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Delegado de Polícia / Corregedor-Geral

Elaborado por Feliciana Mota

Investigadora de Polícia